Coordenação de Segurança em obra / projeto

Sabia que a coordenação de segurança começa em fase de projeto?

E que cabe ao Dono de Obra nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros?

O Decreto Lei nº 273/2003, vem assim, dar enorme ênfase nesta matéria, com medidas rígidas e procedimentos definidos, que devem ser garantidos por técnicos qualificados, com o intuito de minimizar os acidentes mortais registados no trabalho, com enorme ênfase na construção civil.

Um controlo eficaz e um PSS devidamente adequado a cada obra, por técnicos devidamente formados e aptos para o efeito, pode efetivamente colaborar para as condições corretas de trabalho, com o intuito de reduzir acidentes em obra. Cada vez mais, esta matéria merece uma elevada preocupação e atenção.

O não cumprimento dos pressupostos legislativos, prevê coimas para o dono de obra / empreiteiro, quando não estejam cumpridas as obrigatoriedades legais, sendo premente, o apoio prestado pelo coordenador de segurança em projecto / obra.

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