Certificação Energética

Vai vender ou arrendar o seu imóvel?

Sabe que o certificado energético é obrigado desde o momento de intenção de publicação do mesmo?

Duvidas? Entre em contacto!

Desde 2009 que a apresentação do certificado energético é obrigatório para todos os imóveis, novos ou usados, sendo que desde 2013, constitui obrigação proceder à identificação da classe energética em todos os anúncios de edifícios, publicitados com vista à realização dos negócios jurídicos mencionados no nº 4 do artigo 3º e na alínea b) do nº2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº118/2013, com as devidas revisões.

Esta obrigatoriedade, visa definir o edifício de classe A+ a F, consoante a sua eficiência energética.

Para o efeito, é necessário proceder-se ao levantamento do imóvel e realizar os respetivos cálculos que assim o definirão.

Estes atos apenas podem ser efetuados por peritos qualificados reconhecidos pela ADENE.

A TRAÇO ENERGÉTICO, conta nos seus quadros, com um Perito Qualificado pela ADENE para o efeito.

A realização destes atos por pessoas não qualificadas e a intenção de venda / arrendamentos de imóveis sem o certificado energético, são puníveis com coimas previstas na Lei.

Não corra riscos!

Tratamos de todo o processo de ida ao local, levantamento exaustivo dos dados do imóvel, recolha de todos os dados necessários e entrega de CE definitivo, com indicação de medidas de melhoria que visam melhorar o desempenho energético do seu imóvel.

Faz já o seu pedido de marcação para certificação energética!