
Certificação Energética
Vai vender ou arrendar o seu imóvel?
Sabe que o certificado energético é obrigado desde o momento de intenção de publicação do mesmo?
Duvidas? Entre em contacto!
Desde 2009 que a apresentação do certificado energético é obrigatório para todos os imóveis, novos ou usados, sendo que desde 2013, constitui obrigação proceder à identificação da classe energética em todos os anúncios de edifícios, publicitados com vista à realização dos negócios jurídicos mencionados no nº 4 do artigo 3º e na alínea b) do nº2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº118/2013, com as devidas revisões.
Esta obrigatoriedade, visa definir o edifício de classe A+ a F, consoante a sua eficiência energética.
Para o efeito, é necessário proceder-se ao levantamento do imóvel e realizar os respetivos cálculos que assim o definirão.
Estes atos apenas podem ser efetuados por peritos qualificados reconhecidos pela ADENE.
A TRAÇO ENERGÉTICO, conta nos seus quadros, com um Perito Qualificado pela ADENE para o efeito.
A realização destes atos por pessoas não qualificadas e a intenção de venda / arrendamentos de imóveis sem o certificado energético, são puníveis com coimas previstas na Lei.
Não corra riscos!
Tratamos de todo o processo de ida ao local, levantamento exaustivo dos dados do imóvel, recolha de todos os dados necessários e entrega de CE definitivo, com indicação de medidas de melhoria que visam melhorar o desempenho energético do seu imóvel.

